A figura do Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal nasce num contexto sociocultural em que o desenvolvimento pessoal e o anseio de encontrar recursos internos começam a ser necessidades reais.

Neste cenário, um número crescente de pessoas, reconhecendo-se em pleno estado de saúde emocional e psicológico, sente inquietudes existenciais – como encontrar o sentido da vida, a busca de uma plenitude de bem-estar emocional, o desenvolvimento de recursos internos para enfrentar obstáculos, o fortalecimento de talentos e qualidades pessoais, a vivência do espiritual, o desenvolvimento de valores profundos e a expansão da autoconsciência.

Através de ferramentas de autoconhecimento, práticas contemplativas e de atenção plena, a escuta consciente e o estado de presença, o Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal acompanha o outro em processos de crescimento integral. Este caminho de crescimento propicia a autodescoberta, e leva a que o consultante se aproprie do seu processo vital e desenvolva um olhar amplo e profundo para os assuntos quotidianos.

No exercício da sua profissão o Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal formado na Escola de Desenvolvimento Transpessoal tem em conta o seguinte código ético:

As diferentes atividades e formações da EDT proporcionam ferramentas e capacidades para a autoindagação, crescimento e desenvolvimento pessoal. Dependendo da temática, abordam conceitos, enquadramentos e ferramentas básicas para a compreensão global do tema objeto do curso. Introduzem e apoiam a prática da meditação como um valioso treino atencional, focado no autoconhecimento e autonomia, desvinculado sempre de qualquer doutrina religiosa ou filosófica concretas.

São uma base sobre a qual o aluno pode ir construindo e melhorando o seu autoconhecimento e desenvolvendo uma capacidade de orientação ou acompanhamento a outras pessoas interessadas em crescer e desenvolver-se. Em nenhum caso pretendem substituir o diagnóstico ou tratamento de processos psicopatológicos, que correspondem a profissionais devidamente qualificados, nem abordar processos complexos que requerem uma preparação muito mais completa e específica. Tampouco consistem, em si mesmos, num tratamento terapêutico psicológico ou psiquiátrico, muito embora proporcionem, em certos casos, elementos que o apoiam.

Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal exerce a sua atividade no âmbito da assessoria, o desenvolvimento pessoal e o treino em práticas que promovem o autoconhecimento. Neste sentido, deverá informar os seus consultantes sobre a formação que atesta o seu exercício profissional.
É da sua responsabilidade discernir quando a questão do consultante não se enquadra no seu âmbito profissional e corresponde a um especialista de saúde clínica. Ante uma demanda que assinala a necessidade de atuação por parte de um profissional especializado no âmbito da saúde clínica, o Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal tem a obrigação ética de remeter ao especialista correspondente.

Em nenhum caso deverá pretender substituir o diagnóstico ou tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico que corresponde a profissionais qualificados no âmbito clínico. O acompanhamento ou assessoria que possa oferecer não é, em si mesmo, um tratamento psicológico, psiquiátrico ou médico, embora proporcione, em certos casos, elementos que o possam apoiar e complementar.

Em seguida citamos algumas questões relacionadas com a saúde que convirão enviar para outros profissionais qualificados no âmbito clínico. Em qualquer dos casos, o Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal não pretenderá substituir o tratamento psicológico, médico e/o psiquiátrico de um consultante com um processo de desenvolvimento transpessoal.
• Transtornos psicopatológicos, tais como esquizofrenia, bipolaridade, transtornos de personalidade, transtornos psicóticos, depressão, TDA-H, transtornos alimentares, transtorno do espectro autista, etc.
• Transtornos médicos que se refiram a enfermidades físicas, tais como cancro, diabetes, asma, enfermidades degenerativas ou neurodegenerativas, etc.

Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal não deve utilizar a denominação de Médico, Psicólogo, Psicoterapeuta ou Psiquiatra para identificar a sua atividade, a menos que tenha formação superior e esteja habilitado para o exercício das ditas profissões. O uso incorreto destes termos pode gerar confusão no paciente e ter consequências legais por fraude.

A autorresponsabilidade do Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal implica um firme e constante compromisso com o seu próprio processo de atualização e desenvolvimento, com a finalidade de compreender e empatizar mais ampla e profundamente com os processos e inquietudes vitais dos consultantes.

Simultaneamente, o Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal responsabiliza-se pelos aspetos legais do seu próprio exercício profissional, informando-se devidamente dos requisitos legais necessários para exercer a sua profissão.

O exercício da autorresponsabilidade supõe uma revisão e reconhecimento constantes dos próprios limites, reconhecendo-os quando a situação profissional ultrapasse as suas capacidades.

Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal manterá um espaço seguro e confidencial durante o exercício da sua profissão. Evitará, no entanto, estabelecer um vínculo de âmbito pessoal com o consultante durante o processo de acompanhamento ou assessoria, de forma a que se mantenha uma perspetiva equânime no seu trabalho.

Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal será respeitoso e inclusivo com as crenças dos consultantes, nunca impondo as suas próprias. Ele aborda a sua profissão numa perspetiva transcultural e transreligiosa, guiando-se pelo propósito nuclear de propiciar um maior crescimento e autoconhecimento nas pessoas que requeiram os seus serviços.

Terapeuta / Consultor / Educador Transpessoal receberá, em todos os casos, uma compensação pelos seus serviços, qualquer que seja a forma adoptada de pagamento. Será transparente na compensação para com os seus consultantes, oferecendo esta informação no primeiro encontro.